Processo No. SEI-220008/001035/2022
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO BOTAFOGO - 05/07/2022 - BO MR13492022
Situação:
Julgado
Concessionária:
Metrô Rio
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
VOTO por:
1. Não responsabilizar a CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13492022;
2. Reconhecer o cumprimento por parte da CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A., dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Solicitar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.
É como voto Sr. Presidente, Srs. Conselheiros
VICENTE LOUREIRO
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Adolpho Konder | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |