Processo No. SEI-220008/000231/2023
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Estação Augusto Vasconcelos – Ramal Santa Cruz – 01/03/2021 - BO SV12012022
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Estação Augusto Vasconcelos – Ramal Santa Cruz – 01/03/2021 - BO SV12012022;
2) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 3 | 0 | 0 |