Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Estação Augusto Vasconcelos – Ramal Santa Cruz – 01/03/2021 - BO SV12012022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

1)      Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido na Estação Augusto Vasconcelos – Ramal Santa Cruz – 01/03/2021 - BO SV12012022;

2)      Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Murilo Leal
Charlles Batista
3 0 0