Processo No. SEI-220008/000541/2021
Resumo do voto do relator
1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso Indevido Na Plataforma Da Estação Bangu – Ramal Santa Cruz – 26/11/2020 - BO SV9432021;
2) Aplicar a penalidade de advertência, na forma e modo estabelecidos no art. 1º, parágrafo 2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011 em conformidade com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução AGETRANSP nº 21/2014, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e alínea “a” da Cláusula Vigésima, todos do Contrato de Concessão, por não encaminhar a comunicação oficial da ocorrência em 48 (quarenta e oito) horas;
3) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, após a lavratura do auto de infração e cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão, que os autos sejam arquivados.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 3 | 0 | 0 |