Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO ACARI/FAZENDA BOTAFOGO - 26/01/2023 - BO MR14652023
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 031/2024 (74564219), bem como o Parecer 127 (75730289), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária MetyrôRio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 14652023 (55668540);

2. Aplicar a Concessionária MetrôRio a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §1º do art. 1º da Resolução nº 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos:

3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;

4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.


É como voto, Senhores Conselheiros.


Murilo Leal 

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Fernando Moraes
Charlles Batista
3 0 0