Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO TRIAGEM - 19/03/2023 - BO MR14722023
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 035/2024 (74597023), bem como o Parecer 128 (75744771) emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 14722023 (56592113);

2. Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária Metrô Rio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n.° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n.° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.

 

É como voto.

 

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Fernando Moraes
Charlles Batista
3 0 0