Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – ACESSO INDEVIDO NA ESTAÇÃO INHAÚMA – 18/06/2021 – BO MR13552022
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 027/2024 (72170338), o Despacho de Encaminhamento de Processo n.º 76222242 da referida Câmara Técnica, bem como o Parecer 107 (73043337), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por: 

1- Não responsabilizar a Concessionária METRÔRIO pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13552022 (41806849); 

2 - Aplicar a Concessionária METRÔRIO a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos;

3 -  Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;

4 - Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Fernando Moraes
Charlles Batista
3 0 0