Processo No. SEI-220008/000562/2022
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 023/2024 (72000013), bem como o Parecer 100 (72645927), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária METRÔ RIO pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 11672022 (34460633);
2. Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária Metrô Rio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto, Senhores Conselheiros.
Murilo Leal
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 3 | 0 | 0 |