Relator: Murilo Leal
Assunto: FRO – CORTE DE ENERGIA APÓS FURTO NO INTERIOR DO TREM - ESTAÇÃO THOMAZ COELHO -22/12/21–BO MR11672022
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 023/2024 (72000013), bem como o Parecer 100 (72645927), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

 

1. Não responsabilizar a Concessionária METRÔ RIO pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 11672022 (34460633);

2. Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária Metrô Rio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

É como voto, Senhores Conselheiros.

 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Adolpho Konder
3 0 0