Processo No. SEI-220008/000652/2021
Resumo do voto do relator
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência em tela;
2. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, conforme estabelecido no art. 1º, §2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e na alínea "a" da Cláusula Décima Nona, todos do Contrato de Concessão, por não encaminhar comunicação oficial da ocorrência em 48 (quarenta e oito) horas;
3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Murilo Leal | ||
| 3 | 0 | 0 |