Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fato Relevante da Operação – Corpo Na Linha 1 Na Parte Inferior Da Estação Senador Camará – Ramal Santa Cruz - 24/01/2019 – BO SV 10372021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da ocorrência em tela;

2. Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, conforme estabelecido no art. 1º, §2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, combinado com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e na alínea "a" da Cláusula Décima Nona, todos do Contrato de Concessão, por não encaminhar comunicação oficial da ocorrência em 48 (quarenta e oito) horas;

3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos. 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Murilo Leal
3 0 0