Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ENTRE AS ESTAÇÕES SÃO CRISTÓVÃO E MARACANÃ - 08/04/2022 - BO MR13362022
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA nº NTEV 026/2024 (72165867), bem como o Parecer 105 (72838690), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:


1. Não responsabilizar a Concessionária Metrô Rio pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência MR 13362022 (39218833);

2. Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária Metrô Rio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado.


É como voto, Senhores Conselheiros.


Murilo Leal 

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Adolpho Konder
3 0 0