Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO BOTAFOGO - 28/11/2023 - BO MR16042024
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA n.º NTEV 041/2024 (78263041), bem como o Parecer 160 (79541642), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1 - Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de ocorrência MR16042024 (69000682);

2 - Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária MetrôRio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;

3- Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão. 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Charlles Batista
4 0 0