Processo No. SEI-100003/000118/2024
Resumo do voto do relator
Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA n.º NTEV 041/2024 (78263041), bem como o Parecer 160 (79541642), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:
1 - Não responsabilizar a Concessionária MetrôRio pelo incidente registrado no Boletim de ocorrência MR16042024 (69000682);
2 - Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária MetrôRio, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento;
3- Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Adolpho Konder | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| 4 | 0 | 0 |