Processo No. SEI-100007/000050/2023
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
Fato Relevante da Operação - Atropelamento de Pedestre Envolvendo Um Veículo de Passeio no KM 021 + 000 - Sentido Sul - 23/05/2023 - BO RO15252023
Situação:
Julgado
Concessionária:
Rota 116
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária Rota 116 acerca da ocorrência em tela;
2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Fernando Moraes | ||
| Charlles Batista | ||
| Murilo Leal | ||
| 4 | 0 | 0 |