Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO A VIA FÉRREA, NA ESTAÇÃO ROCHA MIRANDA - RAMAL BELFORD ROXO - 07/06/2020 - BO SV8852020
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA n.º NTEV 046/2024 (79686603) bem como o Parecer 174 (80874726), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1- Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 8852020 (6452631);

2 - Aplicar a Concessionária SUPERVIA a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n.º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade de a concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos;

3 - Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2;

4 - Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto. 

Murilo Leal

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Fernando Moraes
Charlles Batista
4 0 0