Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - COLISÃO DE UM AUTOMÓVEL DE PASSEIO COM UMA MOTOCICLETA E UM ÔNIBUS NO KM 031 + 000 - SENTIDO NORTE - 24/09/2023 - BO RO15362023
Situação: Julgado
Concessionária: Rota 116
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

 Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Acidente CATRA n.º NTA 011/2024, bem como o Parecer 194, emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por: 

1. Não responsabilizar a Concessionária ROTA 116 pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência RO15362023; 

2. Reconhecer o cumprimento por parte da Concessionária ROTA 116, dos requisitos constantes na Resolução AGETRANSP n° 09/2011, com redação alterada pela Resolução AGETRANSP n° 21/2014, quanto às exigências constantes do tempo de comunicação do evento; 

3. Determinar à Secretaria Executiva que seja alterado o objeto do processo que trata sobre o Fato Relevante da Operação, que, na verdade, ocorreu no km 031 + 200, sentido SUL; 

4. Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado. 

É como voto, Senhores Conselheiros. 


Murilo Leal 

Conselheiro Relator 

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Charlles Batista
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
4 0 0