Processo No. SEI-220008/000484/2021
Relator:
Adolpho Konder
Assunto:
Fato Relevante da Operação - Corpo Encontrado Entre Estações - Ramal Santa Cruz - 13/08/2020 - BO SV9012020
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
- Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SuperVia acerca da ocorrência em tela;
- Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária SuperVia, conforme estabelecido no art. 1º, §2º da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, em combinação com o disposto no inciso XVI da Cláusula Décima e na alínea "a" da Cláusula Décima Nona, todos do Contrato de Concessão, por não encaminhar comunicação oficial da ocorrência em 48 (quarenta e oito) horas;
- Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, após a lavratura do auto de infração e cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento dos autos.
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Charlles Batista | ||
| Fernando Moraes | ||
| Vicente Loureiro | ||
| Murilo Leal | ||
| 4 | 0 | 0 |