Relator: Charlles Batista
Assunto: PLENÁRIO VIRTUAL - FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO – SUPERVIA – ACESSO INDEVIDO SEGUIDO DE ÓBITO – NA SUPERIOR DA ESTAÇÃO MANGUINHOS – RAMAL GRAMACHO – 16/08/2019 – BO SV10932021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária Supervia pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, onde não foram encontradas evidências de contribuição ativa de meios, sistemas e equipamentos da Concessionária para o acidente, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;

2. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.

É como Voto.

CHARLLES BATISTA

Conselheiro Relator

AGETRANSP

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
Vicente Loureiro
Murilo Leal
4 0 0