Agetransp abre consulta pública sobre receitas extraordinárias das concessionárias

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) abriu uma consulta pública para que a população e instituições possam opinar sobre receitas extraordinárias obtidas pelas concessionárias reguladas pela agência: CCR Barcas, Supervia, Rio Barra, Metrô Rio, CCR Via Lagos e Rota 116.


O que são as receitas extraordinárias? São quaisquer receitas complementares, acessórias, alternativas e de projetos associados, não caracterizadas como arrecadação tarifária ou provenientes de aplicações financeiras.

O objetivo é que a sociedade possa contribuir com sugestões a respeito de uma minuta de resolução que trata das receitas extraordinárias, que incluem as receitas acessórias, que são as que obtidas pela Concessionária por meio da contratação de atividades econômicas a ser explorada por terceiros e que utilizam a estrutura colocada à disposição da concessão pública.  Essa resolução visa regulamentar os tipos de receitas extraordinárias que podem ser auferidas, como a agência vai fiscalizar essas receitas e quais os regramentos a serem seguidos pelo setor regulado, as Concessionárias.


Para a apresentação de proposta: as contribuições deverão conter o nome do remetente, o número de sua identidade, a redação que pretende dar aos dispositivos da minuta de resolução que está disponível para apreciação (link com o arquivo disponível mais abaixo), eventuais supressões ou acréscimos e uma breve exposição dos motivos de cada sugestão.


As contribuições devem ser encaminhadas até o dia 19 de março, preferencialmente, pelo endereço eletrônico consultapublica@agetransp.rj.gov.br. Caso o interessado em contribuir não possua meios de encaminhamento pelo endereço eletrônico, poderá o fazer pelos Correios, com aviso de recebimento, no Departamento de Protocolo da Agetransp, situado à Avenida Presidente Vargas 1.100, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20071-002, com a indicação: Consulta Pública Agetransp nº 01/2024.


As propostas serão apreciadas pelo Conselho Diretor da Agetransp, podendo, se assim entender, submetê-las aos setores técnicos e jurídico da agência para manifestação quanto à sua operacionalidade e exequibilidade. A portaria Agetransp nº 484, de 22 de fevereiro de 2024 e a minuta de resolução estão disponíveis no site da agência reguladora: www.agetransp.rj.gov.br/consulta-publica

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