DÚVIDAS FREQUENTES

Informações sobre a Agetransp e as concessionárias

Em caso de sugestões, dúvidas, elogios ou reclamações sobre o serviço prestado, orientamos o usuário a entrar em contato primeiro com a concessionária. Lembre-se de sempre anotar o número de registro ou protocolo do seu atendimento. Se o seu problema não for solucionado, entre em contato com a Agetransp através do telefone 0800 285 9796 ou através do e-mail ouvidoria@agetransp.rj.gov.br.

Consulte as tarifas vigentes de cada concessionária aqui no site da Agetransp:
| Supervia | Metro | Rio Barra | Barcas | Rota 116 | Via Lagos |
A Agetransp não tem poder de resolver incidentes ou avarias das concessionárias. Ela apura o ocorrido e, posteriormente, cobra relato técnico das empresas.
As concessionárias são empresas privadas que têm a concessão do serviço, ou seja, permissão para fornecer serviços de responsabilidade da Secretaria de Transportes do Estado do Rio de Janeiro, mas com os preços controlados e sempre sendo fiscalizadas e reguladas pela Agetransp. Elas podem ser multadas se não atenderem à população da maneira estipulada em contrato.
A Agetransp é uma agência do Governo do Estado do Rio de Janeiro que regula e fiscaliza as concessionárias SuperVia, MetrôRio, CCR Barcas, ViaLagos e Rota 116, buscando garantir a adequação do serviço de acordo com o contrato firmado entre as empresas e o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei Estadual nº 4.733/06 prevê que as concessionárias disponibilizem carros exclusivos para mulheres sinalizados em determinados horários. Cabe aos agentes de segurança das concessionárias o trabalho de conscientização dos usuários, orientando-os sobre a exclusividade dos carros. Eles não possuem amparo legal para a retirada dos infratores.
As freadas bruscas dos trens fazem parte de um mecanismo de segurança automático, que impede a aproximação indevida de duas composições. Desta forma, não é necessário denunciar freadas bruscas, uma vez que elas compõem o processo normal de deslocamento dos trens.
As concessionárias têm poder para agir dentro de suas estações e composições. A parte externa (passarelas e calçadas) não pertence às concessionárias. Nestes casos, a Agetransp não pode cobrar ou fiscalizar a ação das empresas junto à infraestrutura da parte externa de seus domínios. A parte de fora é de responsabilidade dos órgãos públicos.
Em caso de interrupção do sistema de transporte e a previsão de retorno do funcionamento for superior a 30 minutos, as concessionárias irão distribuir aos usuários o Cartão Siga Viagem. Este cartão vale uma passagem em qualquer transporte que aceite o Bilhete Único (trem, barca, metrô e ônibus). Saiba mais na página Cartão Siga Viagem.
A agência notifica a concessionária para que sejam tomadas as providências devidas e também encaminha fiscais para acompanhar o plano de manutenção.
Essas são as informações necessárias para a Agetransp apurar o ocorrido:

- O número do carro / nome da embarcação
- O horário da partida
- A linha / estação / ramal de destino
- Nome do funcionário que o atendeu

Além destas informações, é importante relatar o fato com o máximo de clareza possível.
Para relatar ocorrências presenciadas no sistema, por favor, entre em contato por um dos meios abaixo. O prazo para resposta é de 7 dias úteis:

Email: ouvidoria@agetransp.rj.gov.br
Teleatendimento: 0800 285 9796
Endereço: Av. Presidente Vargas, 1.100 - 13º andar – Centro – Rio de Janeiro.
Atendimento de segunda à sexta, das 7h às 19h.

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