Agetransp multa Supervia por falta de acessibilidade às estações de trens

Em sessão regulatória realizada no último dia 28/11, o Conselho Diretor da Agetransp decidiu, por unanimidade, multar a concessionária Supervia no valor de R$ 469.724,01. O motivo é o descumprimento de decisão acautelatória/liminar proferida pela Agetransp, que havia determinado a elaboração e apresentação de um plano de manutenção das escadas rolantes e elevadores de acesso às estações ferroviárias no prazo de 30 dias.

Segundo levantamento da Câmara de Transportes e Rodovias da Agetransp, 59% das escadas rolantes e 24% dos elevadores de acesso da Supervia estão fora de operação. O Conselho também determinou que a concessionária apresente um plano para restabelecer a funcionalidade da acessibilidade e da mobilidade dos passageiros.
 

“A Supervia não pode se manter inerte, tendo em vista a gravidade do problema, em relação à acessibilidade dos usuários no sistema de transporte ferroviário. A concessionária não só descumpriu a decisão acautelatória como não atendeu aos preceitos legais do contrato de concessão”, explica o presidente da Agetransp, Adolpho Konder.


De acordo com a decisão, este plano da Supervia deverá assegurar o funcionamento regular das escadas rolantes e dos elevadores no prazo de 30 dias, garantindo o acesso dos usuários ao sistema de transporte ferroviário. Segundo o presidente da Agetransp, Adolpho Konder, relator do processo, a concessionária não atendeu à decisão cautelar da Agência, uma vez que programou a reforma de apenas cinco equipamentos, entre elevadores e escadas rolantes.    Além do presidente da Agetransp, a sessão contou com a participação dos conselheiros Charlles Batista, Vicente Loureiro, Fernando Moraes e Murilo Leal, que votaram por unanimidade pela decisão da penalidade.
 

“Hoje vemos o sacrifício de cadeirantes que tentam acessar as estações e enfrentam as mais diversas dificuldades. Essa decisão é de suma importância”, comenta o vice-presidente da Agetransp, Charlles Batista.
 
“É uma decisão louvável, referendada por todos os conselheiros em que tratamos de um tema inadiável. A acessibilidade é fundamental para todo o sistema. Hoje há um grande número de pessoas que são impedidas de acessar o sistema ferroviário devido à ineficácia dos equipamentos”, disse o conselheiro Vicente Loureiro.


Na mesma sessão regulatória, o Conselho Diretor manteve a penalidade de advertência à CCR Via Lagos porque a concessionária não enviou ao Governo do Estado a declaração de comprovantes da vigência de apólices de seguro referente ao período de 14/03/2017 a 14/03/2018. 


O Conselho também decidiu suspender o processo referente ao Metrô Rio referente à verificação de Índices de Qualidade dos Serviços (IQS) do mês de março de 2017. A decisão vale até que seja efetuado um novo termo aditivo, em que o Governo do Estado deverá definir os novos indicadores de qualidade, conforme previsto no contrato de concessão. 


Ainda na sessão regulatória, a Agetransp aplicou penalidade de advertência à concessionária Rota 116 porque a empresa não comunicou à Agência, no prazo de 48 horas, a ocorrência de um acidente.

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