Relator
Adolpho Konder
Concessionária
Rota 116
Decisão
Isenção
Resultado
Conselheiro | Votou por |
---|---|
Charlles Batista da Silva | Acompanho conselheiro relator |
José Fernando de Moraes Alves | Acompanho conselheiro relator |
Murilo Provençano dos Reis Leal | Acompanho conselheiro relator |
Vicente de Paula Loureiro | Acompanho conselheiro relator |
VOTO por:
1. Considerar cumpridas pela Concessionária ROTA 116, as obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Segundo, alínea “n” do Contrato de Concessão, secundadas pelo disposto no inciso I do art. 5º e art. 19, ambos da Lei Estadual nº 4.555, de 06 de junho de 2005;
2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após
o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.