Relator

Adolpho Konder

Concessionária

Rota 116

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

VOTO por:


1. Considerar cumpridas pela Concessionária ROTA 116, as obrigações estabelecidas na Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Segundo, alínea “n” do Contrato de Concessão, secundadas pelo disposto no inciso I do art. 5º e art. 19, ambos da Lei Estadual nº 4.555, de 06 de junho de 2005;


2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.