Relator

Adolpho Konder

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

1. Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca do Fato Relevante da Operação, descarrilamento do trem prefixo US-128 na parte posterior à estação Oswaldo Cruz em 12/02/2017 - B.O N°0655;

2. Determinar à Secretaria Executiva que, cumpridas as formalidades administrativas, após o trânsito em julgado, sejam os autos devidamente arquivados.