Relator

Adolpho Konder

Concessionária

Supervia

Decisão

Isenção

Resultado

Conselheiro Votou por
José Fernando de Moraes Alves Acompanho conselheiro relator
Charlles Batista da Silva Acompanho conselheiro relator
Murilo Provençano dos Reis Leal Acompanho conselheiro relator
Vicente de Paula Loureiro Acompanho conselheiro relator

Resumo do voto vencedor

1) Considerar inexistente qualquer responsabilidade da Concessionária SUPERVIA acerca da apuração do Fato Relevante da Operação – Acesso indevido entre as estações de Nilópolis e Edson Passos – ramal Japeri – 18/12/2020 - BO SV9542021;


2) Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.