Agetransp nega pedido de reequilíbrio financeiro à Rota 116


Em Sessão Regulatória realizada nesta terça-feira (27/3), o Conselho Diretor da Agetransp decidiu negar à concessionária Rota 116 o pedido de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato relativo à isenção de pedágio para veículos com eixos suspensos. A concessionária, responsável pela concessão da rodovia RJ-116, alegou que a dimensão devida à isenção da cobrança impactou, negativamente, a empresa em R$ 5.418.899,97.


O pedido se refere à Medida Provisória nº 833, de 2018, do Governo Federal, que estabeleceu que os “os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos”. De acordo com a medida, em seu parágrafo primeiro, o fato se aplica às rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.


De acordo com o Conselho da Agetransp não é possível obter o número preciso de veículos com eixos suspensos que circularam pela rodovia RJ-116 e usufruíram da isenção nas praças de pedágio da concessionária.


O Conselho também decidiu abrir um processo administrativo, com a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de uma metodologia eficiente que contabilize com eficácia o número de isenções concedidas.

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