Agetransp julga cinco processos e aplica advertência à Rota 116

Em sessão regulatória realizada nesta terça-feira (24/6), o Conselho Diretor da Agetransp julgou 5 processos regulatórios, aplicando penalidade de advertência à concessionária Rota 116. O motivo foi o não cumprimento pela concessionária do prazo de 48 horas para a comunicação de um acidente, caracterizado por uma obstrução do sistema de drenagem. O fato ocorreu em 28 de outubro de 2020, no km 90 da RJ-116. 
Em outros dois processos, o Conselho Diretor reconheceu a regularidade da prestação de contas em relação às receitas acessórias das concessionárias Supervia, referentes a 2023, e da Rota 116, referentes a 2024. 
A Agetransp também aprovou a prestação de contas da concessionária CCR Barcas, referente à taxa de regulação de 2024, e considerou que a Supervia cumpriu os requisitos da avaliação de indicadores contratuais referentes a janeiro de 2024.