Este é o novo portal da AGETRANSP
Alguns conteúdos ainda estão sendo migrados para este novo portal
Não encontrou o que procurava? Por favor, considere acessar nosso portal antigo clicando aqui
Alguns conteúdos ainda estão sendo migrados para este novo portal
Não encontrou o que procurava? Por favor, considere acessar nosso portal antigo clicando aqui
Perguntas Frequentes
Nesta seção são divulgadas informações sobre as perguntas mais frequentes feitas à AGETRANSP
A Agetransp não tem poder de resolver incidentes ou avarias das concessionárias. Ela
apura o ocorrido e, posteriormente, cobra relato técnico das empresas.
As concessionárias são empresas privadas que têm a concessão do serviço, ou seja,
permissão para fornecer serviços de responsabilidade da Secretaria de Transportes do
Estado do Rio de Janeiro,
mas com os preços controlados e sempre sendo fiscalizadas e reguladas pela Agetransp.
Elas podem ser multadas se não atenderem à população da maneira estipulada em contrato.
A Agetransp é uma agência do Governo do Estado do Rio de Janeiro que regula e fiscaliza
as concessionárias SuperVia, MetrôRio, CCR Barcas, ViaLagos e Rota 116, buscando
garantir a adequação do
serviço de acordo com o contrato firmado entre as empresas e o Governo do Estado do Rio
de Janeiro.
A Lei Estadual nº 4.733/06 prevê que as concessionárias disponibilizem carros exclusivos
para mulheres sinalizados em determinados horários. Cabe aos agentes de segurança das
concessionárias
o trabalho de conscientização dos usuários, orientando-os sobre a exclusividade dos
carros. Eles não possuem amparo legal para a retirada dos infratores.
As freadas bruscas dos trens fazem parte de um mecanismo de segurança automático, que
impede a aproximação indevida de duas composições. Desta forma, não é necessário
denunciar freadas bruscas,
uma vez que elas compõem o processo normal de deslocamento dos trens.
As concessionárias têm poder para agir dentro de suas estações e composições. A parte
externa (passarelas e calçadas) não pertence às concessionárias. Nestes casos, a
Agetransp não pode cobrar ou
fiscalizar a ação das empresas junto à infraestrutura da parte externa de seus domínios.
A parte de fora é de responsabilidade dos órgãos públicos.
Em caso de interrupção do sistema de transporte e a previsão de retorno do funcionamento
for superior a 30 minutos, as concessionárias irão distribuir aos usuários o Cartão Siga
Viagem. Este cartão
vale uma passagem em qualquer transporte que aceite o Bilhete Único (trem, barca, metrô
e ônibus). Saiba mais na página
Cartão Siga Viagem
.
A agência notifica a concessionária para que sejam tomadas as providências devidas e
também encaminha fiscais para acompanhar o plano de manutenção.
Essas são as informações necessárias para a Agetransp apurar o ocorrido:
- O número do carro / nome da embarcação
- O horário da partida
- A linha / estação / ramal de destino
- Nome do funcionário que o atendeu
Além destas informações, é importante relatar o fato com o máximo de clareza possível.
- O número do carro / nome da embarcação
- O horário da partida
- A linha / estação / ramal de destino
- Nome do funcionário que o atendeu
Além destas informações, é importante relatar o fato com o máximo de clareza possível.
Para relatar ocorrências presenciadas no sistema, por favor, entre em contato por um dos
meios abaixo. O prazo para resposta é de 7 dias úteis:
Email: ouvidoria@agetransp.rj.gov.br
Teleatendimento: 0800 285 9796
Endereço: Av. Presidente Vargas, 1.100 - 13º andar – Centro – Rio de Janeiro.
Atendimento de segunda à sexta, das 7h às 19h.
Email: ouvidoria@agetransp.rj.gov.br
Teleatendimento: 0800 285 9796
Endereço: Av. Presidente Vargas, 1.100 - 13º andar – Centro – Rio de Janeiro.
Atendimento de segunda à sexta, das 7h às 19h.