Agetransp mantém quatro multas à concessionária Rota 116

Em sessão regulatória realizada na última terça-feira (12), o conselho diretor da Agetransp decidiu negar provimento ao recurso e manter quatro penalidades de multa à concessionária Rota 116, em um total de R$ 140.997,53, em razão de quatro irregularidades relacionadas à renovação de seguros, no período de 2019 a 2020.

No primeiro erro, a Rota 116 apresentou uma fiança comum, que não possui a solidez e a credibilidade de uma fiança bancária, colocando em risco o contrato de concessão da rodovia RJ-116. Por este motivo, a empresa foi multada em R$ 62.660,58. A segunda multa, no valor de R$ 31.334,79, foi aplicada porque a concessionária não enviou os certificados emitidos pelas seguradoras contratadas, confirmando que as apólices estavam válidas e eficazes. 

A terceira penalidade, também no valor de R$ 31.334,79, foi aplicada porque a concessionária acionou o Seguro de Riscos Nomeados e Operacionais sem que houvesse a recomposição do teto. E a quarta multa, no valor de R$ 15.667,39, foi motivada pelo fato de a empresa não ter feito a previsão, nas versões originais da Apólice de Responsabilidade Civil (entre 06 de abril de 2019 e 20 de julho de 2019), sobre fatos que pudessem implicar no cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquias ou redução de importância.