Como transportar bicicletas nas barcas

 

Atenção para as regras para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário, operado pelo Consórcio Barcas Rio, que acabam de entrar em vigor (14/8). Os critérios estabelecidos pela Setram para o embarque, a permanência e o desembarque de bicicletas elétricas e patinetes tem o objetivo de garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos próprios ciclistas, sem deixar de conciliar com o incentivo ao uso das bikes.

Uma das principais alterações é a proibição do embarque de veículos exclusivamente motorizados e de dimensões maiores, como autopropelidos e ciclomotores.

O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias, o que permite uma gestão mais eficiente do espaço nas embarcações e reduz riscos operacionais. 
A Categoria 1 contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional. 
Já a Categoria 2 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a circulação. 
A Categoria 3 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação. 
Por fim, a Categoria 4 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.

Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

Vale destacar que o uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas está assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações do sistema.  

A diferenciação entre as categorias é essencial para assegurar a fluidez do embarque e desembarque, além de evitar conflitos de espaço em ambientes naturalmente limitados, como as embarcações. Equipamentos maiores podem dificultar a evacuação em situações de emergência, motivo pelo qual o acesso é restrito.

Prioridade no embarque

O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.

O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.

O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança e da regularidade do serviço para os demais passageiros.

O regulamento completo está disponível nos sites oficiais da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/) e da Barcas Rio.