Conselho Diretor mantém multas às concessionárias Rio Barra e Rota 116
Em sessão regulatória realizada no dia 25 de outubro, o Conselho Diretor da Agetransp decidiu negar dois recursos, impetrados pelas concessionárias Rio Barra e Rota 116, e manteve as multas aplicadas às empresas em sessões anteriores. O total das multas é de R$ 31.070,19.
Em relação à Rio Barra, a penalidade aplicada foi de R$ 15.783,50. O motivo é que a empresa não entregou documentos solicitados pela Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro, a Rio Trilhos, referentes à implantação da linha 4 do metrô, o que resultou em descumprimento contratual.
Na mesma sessão, o Conselho decidiu manter a multa no valor de R$ 15.286,69 à concessionária Rota 116 porque a empresa não apresentou documentações referentes a apólices de seguros do período de 2018 a 2019. De acordo com a decisão, a concessionária não enviou os certificados emitidos pelas seguradoras, confirmando que as apólices eram válidas e eficazes.
Ainda na sessão regulatória, o Conselho aceitou o pedido de baixa das embarcações Lanza e Martim Afonso, solicitadas pela CCR Barcas. Em relação à embarcação Martim Afonso, a Agetransp recomendou ao Governo do Estado que avalie sua substituição por uma das embarcações, já em operação, que foram cedidas pelo Governo do Estado.