Agetransp em ação: Vagão feminino 24h em trens e metrô

Elaborada em conjunto com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), para atualizar a legislação anterior, que previa a utilização dos vagões exclusivos só em dias úteis, nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h, a lei que determina o funcionamento 24 horas por dia dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do Rio de Janeiro entrou em vigor, celebrando uma nova conquista do público feminino.

A lei, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de autoria do presidente em exercício da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL), foi sancionada pelo Governo do Estado em edição extraordinária do Diário Oficial, entrou em vigor no dia 23/3. O deputado Delegado Carlos Augusto (PL) também assina a lei.

O conselheiro-presidente da Agetransp, Adolpho Konder, reforçou o papel da agência na garantia de direitos das passageiras. “A proteção e a segurança das mulheres no transporte público são prioridades. A Agetransp atua de forma firme na fiscalização para garantir o cumprimento do direito ao espaço exclusivo, contribuindo no enfrentamento ao assédio sexual no sistema de transportes do estado”, disse.

Segundo dados do Instituto Patrícia Galvão, 97% das mulheres que utilizam o transporte público afirmam já ter sofrido assédio sexual. Para marcar a iniciativa, a Alerj, em parceria com a Agetransp, realizou na terça-feira (24/3) solenidade para celebrar os 20 anos da Lei nº 4.733/2006, que institui vagões exclusivos para mulheres nos trens e metrô. O evento, no Palácio Tiradentes, sede da Assembleia, reuniu diversos órgãos para discutir a segurança das mulheres nos transportes públicos e personalidades.

O texto foi proposto em conjunto com o conselheiro e vice-presidente da Agetransp, Charlles Batista, para atualizar a legislação anterior: “Duas décadas depois, o vagão feminino ainda representa um símbolo no sentido de que a sociedade não pode fechar os olhos para o assédio. Essa medida deve ser vista como parte de um conjunto de ações necessárias para garantir dignidade, respeito e segurança às mulheres. Mas ainda temos muito a avançar”, afirmou Charlles Batista.


Durante o evento, que também teve a presença do conselheiro da Agetransp, Murilo Leal, o deputado Rafael Picciani enfatizou o caráter educativo da medida. “É preciso que os homens revejam suas atitudes e compreendam que o respeito às mulheres deve ser regra em todos os ambientes”, disse Rafael.

A representante da Ouvidoria da Mulher do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Karina Tavares, ressaltou a importância da atuação institucional na garantia dos direitos das mulheres. “Essa nova lei nasce do reconhecimento de uma realidade concreta e persistente: mulheres que, diariamente, enfrentam medo, assédio e violência no transporte público” destacou a ouvidora.

Cabe à Polícia Militar fazer a fiscalização dos vagões exclusivos para mulheres. Os infratores são notificados da primeira vez, ficando sujeitos a multa a partir da segunda infração. As concessionárias e a Agetransp apoiam a iniciativa com ações educativas. Profissionais destas instituições alertam passageiros do sexo masculino que não devem entrar ou permanecer em vagões destinados às mulheres em nenhuma hora do dia. Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais.

Haverá novas sinalizações nas estações e nos vagões, em substituição às anteriores, que continham horários parciais. O trabalho já vem sendo realizado. Avisos sonoros e painéis explicativos também estão sendo adotados.

A Agetransp reafirma seu compromisso com a fiscalização e o aprimoramento contínuo dos serviços concedidos, contribuindo para um transporte público mais seguro, eficiente e acessível para toda a população.