Agetransp homologa reajuste da tarifa dos trens

Agetransp homologa reajuste da tarifa dos trens


Acordo entre Governo do Estado e concessionária mantém valor em R$ 5; SuperVia também foi multada por interrupção do serviço em Magé
 
 Em sessão regulatória realizada no dia 20 de dezembro, o Conselho Diretor da Agetransp decidiu homologar, com base no contrato de concessão, o reajuste anual da tarifa do serviço de transporte ferroviário. Foi aplicado o índice de 5,90%, referente à variação do IGP-M, no período entre novembro de 2021 e novembro de 2022. Assim, o valor homologado passa de R$ 7,00 para R$ 7,40. Na prática, no entanto, o valor cobrado desde 22 de fevereiro de 2021 é de R$ 5,00, após acordo entre o Governo do Estado e a SuperVia.


 Em razão das negociações entre o Poder Concedente e a operadora do serviço para a definição de um novo valor para a tarifa dos trens, a Agetransp recomendou ao Governo do Estado e à SuperVia que formalizem com urgência um novo termo aditivo para a definição da nova tarifa, como forma de causar menor impacto aos usuários, considerando a discrepância existente entre o valor praticado atualmente (R$ 5,00) e o valor proposto para o reajuste (R$ 7,40).
 
Multa por interrupção da circulação no ramal Vila Inhomirim

O Conselho Diretor da Agetransp também decidiu multar a concessionária no valor de R$ 147.034,96, referente à falta de conservação da ponte ferroviária situada sobre o rio Ribeirão das Moças, próximo à estação de Vila Inhomirim. Há dois anos que a falta de manutenção impede o funcionamento e o acesso dos passageiros às estações Vila Inhomirim e Fragoso, em Magé.

O Conselho aplicou duas penalidades devido ao fato de as obras necessárias para a recuperação da ponte estarem incluídas no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão.  O Conselho enfatizou que é obrigação da Supervia oferecer transporte alternativo entre as estações de Fragoso e Vila Inhomirim, em função das inatividades das estações.

As penalidades possuem o mesmo valor - de R$ 73.034,96 -, sendo que a primeira se refere ao descumprimento da cláusula 19ª do 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão, que dispõe sobre a falta de manutenção relativas às infraestruturas e superestruturas das vias férreas, e a segunda, à falta de prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme dispõe a Lei Federal 8.987, que trata sobre a concessão e a prestação dos serviços públicos.