Agetransp julga seis processos envolvendo metrô, rodovias e transporte aquaviário

A Agetransp realizou, nesta terça-feira (26/5), a 5ª Sessão Regulatória do ano, em que julgou seis processos relacionados às concessionárias de transporte e infraestrutura do estado.
Na área rodoviária, o Conselho aplicou multa de R$ 10.894,00 à concessionária CCR Via Lagos por descumprimento do intervalo máximo de 60 minutos entre as rondas operacionais previstas em contrato. O caso envolve acidente ocorrido por volta das 23h30, no km 47 da RJ-124, quando um veículo Audi colidiu com um objeto de madeira na pista. A concessionária, no entanto, não foi responsabilizada pelo acidente, já que ficou entendido que o objeto foi lançado na via instantes antes da colisão por outro veículo.
O colegiado também julgou processo sobre acidente com fatalidade registrado em 25 de outubro de 2025, no km 9 da RJ-124, em Rio Bonito. No caso, a Agetransp decidiu não responsabilizar a CCR Via Lagos, entendendo que houve ocorrência sem descumprimento contratual ou da legislação aplicável.
Entre outras decisões, o conselho diretor julgou e reconheceu a conformidade das informações contábeis apresentadas pela concessionária Rio Barra referentes às receitas acessórias da Linha 4 do metrô, conforme análises técnicas da Câmara de Política Econômica e Tarifária (Capet).
O Conselho também analisou o processo sobre o Indicador de Qualidade de Serviços (IQS) da concessionária Rio Barra, referente ao primeiro semestre de 2023. A nota técnica apontou IQS de 8,3, acima do limite mínimo contratual, afastando a existência de descumprimento do termo. Apesar disso, alguns itens avaliados individualmente ficaram abaixo dos parâmetros de referência, entre eles limpeza, comunicação visual, funcionamento de escadas rolantes, tempo de compra de bilhetes e informação aos usuários.
Outro tema analisado foi o pedido de Revisão Ordinária Quinquenal 2018/2023 da concessionária CCR Barcas. Uma nota técnica da Capet reconheceu o desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão durante o quinto quinquênio, entre 2018 e 2023, em favor da concessionária.
Com isso, o Conselho votou pelo reconhecimento do direito da CCR Barcas ao recebimento de indenização pela prestação de serviço sem cobertura contratual, conforme previsto em Termo de Acordo firmado no âmbito de ação civil pública. O valor definitivo deverá ser apurado durante a 5ª Revisão Quinquenal do contrato de concessão do transporte aquaviário.