Agetransp multa Metrô Rio e mantém quatro penalidades à Rota 116 na 9ª Sessão Regulatória
Em sessão realizada nesta terça-feira (26/9), o Conselho Diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu aplicar duas multas à concessionária Metrô Rio que, somadas, dão o total de R$ 102.853,52. Na mesma sessão, o Conselho também decidiu manter quatro penalidades aplicadas no ano passado à concessionária Rota 116, que somam R$ 141.006,55.
Um processo que resultou em multa aplicada ao Metrô Rio, no valor de R$ 22.658,15, é referente a uma falha ocorrida em 2020, quando uma composição do metrô apresentou falha no sistema de ar comprimido. O defeito provocou o cancelamento da viagem e o desembarque de passageiros na plataforma da estação General Osório.
Outra multa aplicada ao Metrô Rio, no valor de R$ 80.195,37, se refere à falta de contratação pela concessionária de seguro contra acidente de trabalho, o que ficou caracterizado como descumprimento contratual.
Conselho decide manter quatro multas aplicadas à Rota 116
Na mesma sessão, o Conselho Diretor decidiu manter quatro penalidades aplicadas à concessionária Rota 116, no valor total de R$ 141.006,55. A concessionária havia entrado com embargo de declaração, o que foi negado. De acordo com o Conselho foram observadas quatro irregularidades em relação à renovação de seguros no período de 2019 a 2020.
No primeiro erro, a Rota 116 não apresentou uma fiança com solidez e a credibilidade bancária necessária, colocando em risco o contrato de concessão da rodovia RJ-116. Por este motivo, a empresa foi multada em R$ 62.669,58. A segunda multa, no valor de R$ 31.334,79, foi aplicada porque a concessionária não enviou os certificados emitidos pelas seguradoras contratadas, confirmando que as apólices estavam válidas.
A terceira penalidade, também no valor de R$ 31.334,79, foi aplicada porque a concessionária acionou o Seguro de Riscos Nomeados e Operacionais sem que houvesse a recomposição do teto. E a quarta multa, no valor de R$ 15.667,39, foi motivada pelo fato de a empresa não ter feito a previsão, nas versões originais da Apólice de Responsabilidade Civil (entre 6 de abril de 2019 e 20 de julho de 2019), sobre fatos que pudessem implicar no cancelamento dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquias ou redução de importância.