Agetransp multa Supervia por princípio de incêndio em trem do ramal Belford Roxo
Em sessão regulatória realizada nesta terça-feira (29/8), o Conselho Diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) decidiu aplicar uma penalidade de multa à concessionária Supervia. E manter, em caráter definitivo, uma multa que havia sido aplicada à concessionária Metrô Rio, por falhas na manutenção de estações - a empresa havia recorrido da punição. Esta foi a primeira sessão regulatória sob a presidência do conselheiro Adolpho Konder.
Os conselheiros multaram a concessionária Supervia, no valor de R$ 42.246,80, em razão de descumprimentos contratuais relativos a uma ocorrência com um trem do ramal Belford Roxo, no dia 28 de maio de 2021. Na ocasião, houve um princípio de incêndio sobre um trem, entre as estações Pilares e Del Castilho. Pelo menos três pessoas ficaram feridas ao desembarcarem na via férrea. Houve interrupção temporária da operação no ramal.
De acordo com nota técnica da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra), a gravidade do acidente foi resultado do funcionamento inadequado da proteção da subestação de energia, que não identificou o curto-circuito - como projetado - e manteve o fornecimento de energia para a rede aérea de tração.
Os conselheiros Adolpho Konder, Charlles Batista, Fernando Moraes, Murilo Leal e Vicente Loureiro também decidiram negar provimento ao recurso da concessionária Metrô Rio e manter uma penalidade de multa no valor de R$ 91.454,22, em razão do descumprimento pela concessionária de manutenção das estações. De acordo com um boletim de deficiência técnica feito pela Catra, foi verificado que, entre as 59 ordens de serviço registradas como concluídas pelo Metrô, 63% delas não haviam sido finalizadas.
Na mesma sessão, foram aplicadas ainda duas penalidades de advertência às concessionárias Rota 116 e CCR Via Lagos, que operam as rodovias RJ-116 e RJ-124, respectivamente. Nos processos que trataram de dois acidentes de trânsito, um em cada rodovia, ficou comprovado que não houve contribuição das operadoras para as ocorrências. As concessionárias, no entanto, não cumpriram prazo previsto em resolução da agência reguladora para comunicar a ocorrência dos acidentes.