Relator: Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Assunto: FRO - Acesso Indevido - Estação Maracanã - Ramal Belford Roxo - 22/11/2024 - BO SV17192025
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO