Relator: Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Assunto: FRO - Acesso Indevido - Estação Comendador Soares - Ramal Japeri - 9/12/2024 - BO SV17222025
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO