Processo No. SEI-220008/000527/2021
Resumo do voto do relator
1. Reconhecer que os processos regulatórios relacionados a Fatos Relevantes da Operação, todos referentes a fatos pretéritos à assinatura do Termo de Acordo Administrativo, devem ter sua instrução concluída exclusivamente para fins de registro, análise técnica, monitoramento e governança regulatória, estando juridicamente afastada a aplicação de penalidades pecuniárias, em razão do regime jurídico prevalente instituído pelo Termo de Acordo Administrativo e pelo Décimo Termo Aditivo.
2. Determinar à Câmara de Transportes e Rodovias (CATRA) que incorpore as recomendações e diagnósticos técnicos constantes neste voto ao seu Banco de Conhecimento Regulatório, utilizando-os como parâmetros de verificação e pontos de atenção ("Checkpoints") na análise dos futuros ciclos de renovação de documentos técnicos, planos de manutenção e nas próximas fiscalizações programadas, visando assegurar a não repetição das conformidades observadas e o fortalecimento da segurança operacional.
3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento de todos os processos abrangidos por este voto, adotando as providências de estilo para o encerramento regular dos processos em questão.
É como Voto.
Conselheiro Charlles Batista
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
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