Relator: Adolpho Konder
Assunto: Fatos Relevantes da Operação (FRO) - Nota Técnica de Estudo CATRA Nº NTE 013/2025 (SEI n° 121178696)
Situação: Julgado
Concessionária: Metrô Rio
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

  1. CONSIDERAR inexistente qualquer responsabilidade das Concessionárias METRÔRIO e RIOBARRA relativamente aos processos SEI-220008/000581/2021, SEI-220008/000593/2021, SEI-220008/000577/2021, SEI-220008/000590/2021, SEI-220008/000872/2023, SEI-220008/001315/2022, SEI-220008/000945/2023, SEI-220008/000946/2023, SEI-100003/000105/2024, SEI-220008/000988/2023, SEI-100003/000119/2024, E-22/008/4/2020, E-22/008/218/2019 e SEI-100003/000377/2025;

  1. RECOMENDAR à Concessionária METRÔRIO que aperfeiçoe seus mecanismos internos, de forma que os descumprimentos identificados nos processos SEI-220008/001310/2022, SEI-100003/000131/2024, SEI-100003/001301/2024 e SEI-100003/001303/2024 sejam evitados no futuro;

  1. DETERMINAR à Secretaria Executiva - SECEX que, cumpridas todas as formalidades administrativas necessárias, e ocorrendo o trânsito em julgado da presente decisão, proceda ao arquivamento de todos os processos abrangidos por este voto, adotando as providências de estilo para o encerramento regular dos processos em questão.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
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