Relator: Vicente de Paula Loureiro
Assunto: Fato Relevante da operação – ACESSO INDEVIDO ENTRE AS ESTAÇÕES MADUREIRA E OSWALDO CRUZ – RAMAL SANTA CRUZ – 16/11/2020 - BO SV9412021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO