Relator: Vicente Loureiro
Assunto: Acesso Indevido na Posterior da Estação de Campo Grande – Ramal Santa Cruz – 08/02/2020 – BO SV9692021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:

1-   Não penalizar a Concessionária pelo evento, com base nas informações de multimídia disponibilizadas;

2-   Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
3 0 0