Relator: Murilo Leal
Assunto: FATO RELEVANTE DA OPERAÇÃO - ACESSO INDEVIDO - ESTAÇÃO MANGUINHOS - 01/12/2021 - BO SV12712022
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA, ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Assim, considerando as conclusões trazidas pela Nota Técnica de Evidências CATRA Nº NTEV 051/2025 (121672098), bem como o Parecer 9 (124238803), emitido pela Procuradoria Geral desta AGETRANSP e os argumentos acima, adotando como razões de decidir os fundamentos aqui expostos, VOTO por:

1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pelo incidente registrado no Boletim de Ocorrência SV 12712022 (35699283).

2. Aplicar a Concessionária SUPEVIA a penalidade de advertência em razão do descumprimento do §1º do art. 1º da Resolução n. º 09/2011, com redação dada pela Resolução n° 21/2014, que trata da obrigatoriedade da Concessionária proceder comunicação oficial sobre o acidente à Agência Reguladora em prazo de até 30 (trinta) minutos.

3. Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação da penalidade disposta no item 2.

4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como o Voto.

Murilo Leal

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Vicente Loureiro
Adolpho Konder
Charlles Batista
3 0 0