Processo No. SEI-220008/000800/2021
Resumo do voto do relator
Isso posto e em consonância com a Nota Técnica da CATRA e com o parecer jurídico da Procuradoria Geral desta Agência, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária Supervia pelo Fato Relevante da Operação, considerando não haver o nexo de causalidade caracterizado pelo binômio conduta-resultado, inexistindo descumprimento contratual ou à legislação vigente aplicável, neste particular;
2. Aplicar à Concessionária Supervia a penalidade de advertência, por descumprimento da Resolução AGETRANSP nº 09/2011, com redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21/2014, em razão do descumprimento do § 1º do Art. 1º da Resolução AGETRANSP Nº 09, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP Nº 21, ao não ter apresentado a comunicação nos primeiros 30 (trinta) minutos, e descumprimento do §2°, do supracitado dispositivo, por não ter encaminhado a carta dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3. Determinar à Secretaria Executiva - SECEX, que, após cumpridas as formalidades administrativas necessárias, tendo ocorrido o trânsito em julgado da presente decisão e publicada a presente deliberação, que os autos sejam arquivados.
É como Voto.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Vicente Loureiro | ||
| Adolpho Konder | ||
| Murilo Leal | ||
| 3 | 0 | 0 |