Relator: Vicente Loureiro
Assunto: ACESSO INDEVIDO SEGUIDO DE ÓBITO, NA LINHA 1 – NA INFERIOR DA ESTAÇÃO ENGENHEIRO PEDREIRA – RAMAL JAPERI – 31/08/2019 – BO SV10982021SV8732020vloureiro
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ADVERTÊNCIA

Resumo do voto do relator

Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:

1-   Não penalizar a Concessionária pelo evento, com base nas informações de multimídia disponibilizadas;

2-   Aplicar à Concessionária SUPERVIA a penalidade de ADVERTÊNCIA em função do não cumprimento da Resolução 09, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP nº 21, não realizando a comunicação dentro dos primeiros 30 minutos, e não tendo enviado a Carta dentro do prazo de 48 horas;

3-   Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação das penalidades;

4-   Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Adolpho Konder
Murilo Leal
Charlles Batista
3 0 0