Processo No. SEI-220008/000829/2021
Resumo do voto do relator
Diante do exposto e com fulcro na documentação e nos pareceres constantes no presente processo, VOTO por:
1- Não penalizar a Concessionária pelo evento, com base nas informações de multimídia disponibilizadas;
2- Aplicar à Concessionária SUPERVIA a penalidade de ADVERTÊNCIA em função do não cumprimento da Resolução 09, com a redação dada pela Resolução AGETRANSP nº 21, não realizando a comunicação dentro dos primeiros 30 minutos, e não tendo enviado a Carta dentro do prazo de 48 horas;
3- Determinar à CATRA que realize as medidas de praxe e anotações de cabimento em razão da aplicação das penalidades;
4- Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Adolpho Konder | ||
| Murilo Leal | ||
| Charlles Batista | ||
| 3 | 0 | 0 |