Relator: Adolpho Konder Homem de Carvalho Filho
Assunto: Fato Relevante da Operação – Acesso indevido entre as estações de Nilópolis e Edson Passos – ramal Japeri – 18/12/2020 - BO SV9542021
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO