Processo No. E-12/004.100011/2018
Resumo do voto do relator
Diante do exposto, considerando a inexistência de elementos que evidenciem falha operacional ou descumprimento contratual relacionado à causa do acidente, concluo pela não caracterização de infração regulatória decorrente do evento em análise, sem prejuízo da recomendação para que a Concessionária aperfeiçoe os procedimentos de registro e arquivamento de ocorrências operacionais.Face ao exposto, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em pauta;
2 Recomendar à Concessionária a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos nas Resoluções nº 09 e nº 21;
3 Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Vicente Loureiro
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
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| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |