Relator: Vicente Loureiro
Assunto: QUEDA DE PASSAGEIRA ENTRE O TREM E A PLATAFORMA NA LINHA 18, ΝΑ ESTAÇÃO GRAMACHO, NO RAMAL SARACURUNA – SV7732018.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto, considerando a inexistência de elementos que evidenciem falha operacional ou descumprimento contratual relacionado à causa do acidente, concluo pela não caracterização de infração regulatória decorrente do evento em análise, sem prejuízo da recomendação para que a Concessionária aperfeiçoe os procedimentos de registro e arquivamento de ocorrências operacionais.Face ao exposto, VOTO por:

1.    Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em pauta;

2     Recomendar à Concessionária a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos nas Resoluções nº 09 e nº 21;

3     Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

Vicente Loureiro

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0