Processo No. E-12/004.357/2017
Resumo do voto do relator
Face ao exposto e as recomendações da CATRA na Nota Técnica de Estudo nº 006/CATRA/NTE/2026, VOTO por:
1. Recomendar que a Concessionária envie, em até 60 dias, o laudo de análise de falha, elaborado pela equipe responsável pela apuração da ocorrência, sempre que houver episódios similares, com a finalidade de subsidiar a análise regulatória e a rastreabilidade das ações corretivas;
2. Recomendar, visando fim da Concessão e entrega de ativos, que a Concessionária encaminhe, em até 60 dias, o relatório atualizado contendo a localização, o estado de conservação e a viabilidade operacional das locomotivas que compõem o histórico de ocorrências, mas que não possuem registro de circulação atual, a saber: MK 2115, MK 2133, MK 2305, MK 2352, MK 2362, MK 9133, MK 9615, MK 2354 e MK 2332;
3. Recomendar ao novo consórcio, através do Comitê de Transição, que encaminhe, em até 60 dias, a versão atual dos planos de manutenção das locomotivas, contemplando as periodicidades mensal, semestral e anual;
4. Recomendar ao novo consórcio que a Concessionária, através do Comitê de Transição, apresente, em até 60 dias, informações acerca das ações adotadas para evitar a reiteração do cenário descrito na Carta nº 214-18/DA, no qual a indisponibilidade simultânea das locomotivas resultou na paralisação do serviço ferroviário;
5. Recomendar que a SETRAM apresente o Plano de Investimentos para na renovação da frota;
6. Determinar à SECEX que adote as providências necessárias ao prosseguimento e posterior arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Vicente Loureiro
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |