Relator: Vicente Loureiro
Assunto: BOLETIM DE DEFICIÊNCIA TÉCNICA/SUCESSIVAS AVARIAS DE LOCOMOTIVAS NO RAMAL GUAPIMIRIM.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Face ao exposto e as recomendações da CATRA na Nota Técnica de Estudo nº 006/CATRA/NTE/2026, VOTO por:

1.    Recomendar que a Concessionária envie, em até 60 dias, o laudo de análise de falha, elaborado pela equipe responsável pela apuração da ocorrência, sempre que houver episódios similares, com a finalidade de subsidiar a análise regulatória e a rastreabilidade das ações corretivas;

2.    Recomendar, visando fim da Concessão e entrega de ativos, que a Concessionária encaminhe, em até 60 dias, o relatório atualizado contendo a localização, o estado de conservação e a viabilidade operacional das locomotivas que compõem o histórico de ocorrências, mas que não possuem registro de circulação atual, a saber: MK 2115, MK 2133, MK 2305, MK 2352, MK 2362, MK 9133, MK 9615, MK 2354 e MK 2332;

3.    Recomendar ao novo consórcio, através do Comitê de Transição, que encaminhe, em até 60 dias, a versão atual dos planos de manutenção das locomotivas, contemplando as periodicidades mensal, semestral e anual;

4.    Recomendar ao novo consórcio que a Concessionária, através do Comitê de Transição, apresente, em até 60 dias, informações acerca das ações adotadas para evitar a reiteração do cenário descrito na Carta nº 214-18/DA, no qual a indisponibilidade simultânea das locomotivas resultou na paralisação do serviço ferroviário;

5.    Recomendar que a SETRAM apresente o Plano de Investimentos para na renovação da frota;

6.    Determinar à SECEX que adote as providências necessárias ao prosseguimento e posterior arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.

Vicente Loureiro

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0