Processo No. E-22/008/101/2019
Relator:
Vicente Loureiro
Assunto:
AVARIA DE PANTOGRAFOS DO TREM PREFIXO US186 E DA REDE AÉREA ESTAÇÃO GUILHERME DA SILVEIRA– SV81122019.
Situação:
Julgado
Concessionária:
Supervia
Votou por:
ISENÇÃO
Resumo do voto do relator
Diante do exposto, e em consonância com as recomendações da CATRA constantes da Nota Técnica de Incidente nº 014/CATRA/NTI/2026 e com o Parecer nº 62 da PGA, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em análise;
2. Recomendar ao novo Consórcio, através do Comitê de Transição, que elabore e apresente os documentos recomendados pela CATRA, no prazo de 60 (sessenta) dias;
3. Determinar à SECEX a adoção das providências necessárias ao arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como eu voto Sr. Presidente e Srs Conselheiros
Vicente Loureiro
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
Placar
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |