Relator: Vicente Loureiro
Assunto: AVARIA DE PANTOGRAFOS DO TREM PREFIXO US186 E DA REDE AÉREA ESTAÇÃO GUILHERME DA SILVEIRA– SV81122019.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto, e em consonância com as recomendações da CATRA constantes da Nota Técnica de Incidente nº 014/CATRA/NTI/2026 e com o Parecer nº 62 da PGA, VOTO por:

1.     Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em análise;

2.     Recomendar ao novo Consórcio, através do Comitê de Transição, que elabore e apresente os documentos recomendados pela CATRA, no prazo de 60 (sessenta) dias;

3.     Determinar à SECEX a adoção das providências necessárias ao arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como eu voto Sr. Presidente e Srs Conselheiros

Vicente Loureiro

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0