Processo No. E-22/008/115/2019
Resumo do voto do relator
Face ao exposto e às recomendações da CATRA na Nota Técnica de Incidente nº 008/CATRA/NTI/2026 (128837790), VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em pauta;
2. Recomendar ao novo consórcio, através do Comitê de Transição, que, apresente a relação atualizada dos responsáveis técnicos pelo Sistema de Distribuição de Energia;
3. Recomendar ao novo consorcio que, através do Comitê de Transição, adote metodologias mais robustas na elaboração dos relatórios de análise de falhas, de modo a identificar não apenas o sintoma, mas a causa raiz da falha associada à ocorrência, permitindo a aplicação de correções sistêmicas na frota e mitigando risco de reincidência de avarias similares, no prazo de 60 dias.
4. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Vicente Loureiro
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |