Relator: Vicente Loureiro
Assunto: ENGASTALHAMENTO DE PANTÓGRAFO NA LINHA 2, PLATAFORMA DE TRIAGEM - SV8202019.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Face ao exposto e as recomendações da CATRA (129425597), VOTO por:

1.    Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em pauta;

2.    Recomendar ao novo consorcio que apresente, através do Comitê de Transição, em até 60 dias, o plano de ação atualizado, contendo medidas de mitigação de riscos e de reforço à segurança patrimonial, especialmente em trechos com maior incidência de furtos, vandalismo ou interferências externas;

3.    Recomendar ao novo consórcio, através do Comitê de Transição, que apresente, em até 60 dias, os protocolos operacionais do Centro de Controle de Segurança (COSE) voltados à pronta resposta em ocorrências dessa natureza, incluindo ações para preservação de evidências e garantia da integridade das equipes de campo;

4.    Recomendar à Concessionária a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos nas Resoluções nº 09 e nº 21;

5.    Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.

Vicente Loureiro

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0