Processo No. E-22/008/315/2019
Resumo do voto do relator
Face ao exposto e as recomendações da CATRA (129425597), VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em pauta;
2. Recomendar ao novo consorcio que apresente, através do Comitê de Transição, em até 60 dias, o plano de ação atualizado, contendo medidas de mitigação de riscos e de reforço à segurança patrimonial, especialmente em trechos com maior incidência de furtos, vandalismo ou interferências externas;
3. Recomendar ao novo consórcio, através do Comitê de Transição, que apresente, em até 60 dias, os protocolos operacionais do Centro de Controle de Segurança (COSE) voltados à pronta resposta em ocorrências dessa natureza, incluindo ações para preservação de evidências e garantia da integridade das equipes de campo;
4. Recomendar à Concessionária a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos nas Resoluções nº 09 e nº 21;
5. Determinar à SECEX que realize os procedimentos necessários visando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Vicente Loureiro
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |