Relator: Vicente Loureiro
Assunto: CHOQUE DA COMPOSIÇÃO PREFIXO UH 025 COM O PARACHOQUE DE FINAL DE VIA DA ESTAÇÃO SARACURUNA SV8412019
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto, e em consonância com as conclusões da CATRA constantes da Nota Técnica de Incidente nº 007/CATRA/NTI/2026 e com o Parecer nº 68 da PGA, VOTO por:

1.   Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em análise;

2.   Recomendar ao novo Consórcio, através do Comitê de Transição, que adote medidas de aprimoramento dos protocolos de formação e capacitação dos maquinistas, com ênfase na condução segura e no acionamento tempestivo dos sistemas de frenagem;

3.   Recomendar o aumento da frequência dos cursos de reciclagem dos maquinistas, com foco em procedimentos operacionais críticos;

4.   Determinar à SECEX a adoção das providências necessárias ao arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros

Vicente Loureiro

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0