Processo No. E-22/008/70/2019
Resumo do voto do relator
Diante do exposto, e em consonância com as conclusões da CATRA constantes da Nota Técnica de Incidente nº 007/CATRA/NTI/2026 e com o Parecer nº 68 da PGA, VOTO por:
1. Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em análise;
2. Recomendar ao novo Consórcio, através do Comitê de Transição, que adote medidas de aprimoramento dos protocolos de formação e capacitação dos maquinistas, com ênfase na condução segura e no acionamento tempestivo dos sistemas de frenagem;
3. Recomendar o aumento da frequência dos cursos de reciclagem dos maquinistas, com foco em procedimentos operacionais críticos;
4. Determinar à SECEX a adoção das providências necessárias ao arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.
É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros
Vicente Loureiro
Conselheiro Relator
Íntegra do voto do relator
| Acompanho conselheiro relator | Acompanho relator com ressalva de entendimento | Divirjo do relator |
|---|---|---|
| Fernando Moraes | ||
| Adolpho Konder | ||
| 2 | 0 | 0 |