Relator: Vicente Loureiro
Assunto: DESCOPLAMENTO DO TREM PREFIXO US150 TUE 5930/5935 ESTAÇÃO PRAÇA DA BANDEIRA – SV8182019
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto, e em consonância com as recomendações da CATRA constantes da Nota Técnica de Incidente nº 013/CATRA/NTI/2026 e do Parecer da PGA nº67, VOTO por:

1.    Não responsabilizar a Concessionária SUPERVIA pela ocorrência em análise;

2.    Recomendar ao novo consórcio, através do Comitê de Transição, a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos na Resoluções nº 09 e nº 21

3.    Recomendar que a concessionária elabore plano de ação, incorporando as recomendações constantes da referida Nota Técnica, no prazo de 90 (noventa) dias;

4.    Recomendar ao novo consórcio através do comitê de transição adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos nas resoluções n.º 09 e nº 21.

É como voto, Sr. Presidente e Srs. Conselheiros.

 

 

 

Vicente Loureiro

Conselheiro

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0