Relator: Vicente Loureiro
Assunto: CIRCULAÇÃO DE PORTA ABERTA (CARRO S03) ENTRE AS ESTAÇÕES ENGENHO DE DENTRO E CENTRAL DO BRASIL, RAMAL JAPERI – SV8522019.
Situação: Julgado
Concessionária: Supervia
Votou por: ISENÇÃO

Resumo do voto do relator

Diante do exposto e em consonância com as recomendações da CATRA constantes da Nota Técnica de Incidente nº 014/CATRA/NTI/2026 e pelo Parecer nº 61 da PGA, VOTO por:

  1. Recomendar ao novo consorcio, através do Comitê de Transição, a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento dos processos internos de comunicação de ocorrências, em alinhamento com os prazos previstos na Resoluções nº 09 nº 21.

  2. Recomendar ao novo consorcio, através do Comitê de Transição, que  elabore e apresente o documento recomendado pela CATRA, no prazo de 60 (sessenta) dias;

  3. Determinar à SECEX que adote as providências necessárias ao arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.

É como voto. Sr. Presidente e Srs. Conselheiros

Vicente Loureiro

Conselheiro Relator

Íntegra do voto do relator

Placar
Acompanho conselheiro relator Acompanho relator com ressalva de entendimento Divirjo do relator
Fernando Moraes
Adolpho Konder
2 0 0